Reparação de Danos e Seguros

Reparação de Danos e Seguros

A Nakamura e Advogados exerce um papel importante entre os maiores escritórios jurídicos do Brasil na área de seguros e resseguros, conjugando ótima formação acadêmica com valiosa experiência profissional.

Sempre que necessário, os advogados da nossa prática de seguros e resseguros trabalham em cooperação com outras equipes do escritório como, por exemplo, as equipes da área de petróleo e gás, das áreas de energia e de telecomunicações, para oferecer aos clientes assistência jurídica total, com atenção aos aspectos específicos de cada setor. O amplo conhecimento especializado de nossos profissionais nos possibilita oferecer soluções criativas e assistência diferenciada em todas as áreas de atividade industrial e comercial.

Nossa prática de seguros e resseguros engloba os seguintes serviços:

Ação de Cobrança de Indenização Securitária, Reparação de Danos, visando o cumprimento de Obrigação Contratual de cunho Securitário.

Preparação, envio e acompanhamento de processos de registro de companhias de seguros e resseguros, assim como de corretores de seguros e resseguros junto à Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”);

Assistência e representação relacionadas a aquisições de quotas de companhias de seguros e resseguros, assim como de corretores de seguros e resseguros;

Assistência e representação perante a SUSEP e a entidades industriais como a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (“FENASEG”) e o Sindicato dos Corretores de Seguros (“SINCOR”), entre outras;

Assistência e representação relacionadas a transações envolvendo o antigo Instituto de Resseguros do Brasil (atual “IRB-Brasil Re”);

Assistência e representação relacionadas a litígio perante autoridades judiciais e administrativas do Brasil, assim como em processos arbitrais nacionais e internacionais;

Orientação jurídica geral sobre seguros, resseguros e atividades de corretagem no Brasil e sobre produtos de seguros e resseguros.

Atuação

Nossas Especialidades

Direito Civil

Responsabilidade civil, execuções, ações de cobranças, ações cíveis em geral, apresentações de defesas e recursos, análise, elaboração e revisão de contratos.

Direito do Consumidor

 Ações de indenização, restituição de valores pagos indevidamente, revisão de contratos de consumo, medidas de urgência. 

Reparação de Danos e Seguros

Reparação de Danos por Acidente de Trânsito, Erro Médico, Incêndio.

Direito Imobiliário

 O grande sonho de todo brasileiro sempre foi conquistar a casa própria, pegando carona nessa “boa fase” dos brasileiros, as empreiteiras vêm investindo cada vez mais na construção de imóveis.

Direito de Família

Ações de separação, divórcio, reconhecimento de união estável, união homo afetiva, inventários, pensão alimentícia, guarda, regulamentação de vistas, testamentos, adoção e contrato de convivência (união homo afetiva).

Confira todas as áreas em que atuamos

Confira todas as áreas em que atuamos

1. Direito Civil

       Responsabilidade civil, execuções, ações de cobranças, ações cíveis em geral, apresentações de defesas e recursos, análise, elaboração e revisão de contratos.

 

       Aquisição de Imóveis e Incorporação Imobiliária • Imóveis na Planta * Taxas SATI e Corretagem • Compromisso de compra e venda • Desistência de compra de imóvel • Corretagem • Descumprimento contratual • Indenizações • Responsabilidade do construtor • Despesas do imóvel/responsabilidades • Assessoria em investimentos imobiliários • Reintegração de posse • Contratos imobiliários • Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) • Condomínios • Desapropriação • Hipoteca e Finança • Locação e despejo • Usucapião • Loteamento

      

 Contencioso Civil – Propositura, defesa e acompanhamento de ações visando o cumprimento de obrigações (contratuais e extracontratuais), pagamento de dividas (títulos de crédito), indenizações, medidas de urgência (sustação de protesto) e outras medidas judiciais.

     Advocacia Consultiva e Preventiva – pareceres e consultas de natureza civil, notificações e interpelações judiciais e extrajudiciais, escrituras públicas e outras atividades.

2. Direito do Consumidor

       Ações de indenização, restituição de valores pagos indevidamente, revisão de contratos de consumo, medidas de urgência. Estamos preparados para atender e oferecer a seus clientes, na área de Direito do Consumidor, os seguintes serviços de advocacia:

 

       Advocacia Contenciosa – Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de responsabilidade civil, (danos materiais e morais); medidas de urgência relacionadas ao Direito do Consumidor ( exclusão do nome e CPF do Consumidor dos cadastros do SCPC/Serasa ); ações que visem a nulidade ou modificação de cláusula contratual ( inclusive em contratos bancários e consórcios), medidas distintas ao cumprimento de contratos e ofertas de produtos ou serviços; e outras relacionadas às questões de consumo.

 

      Advocacia Preventiva – Assessoria jurídica voltada à proteção dos direitos básicos do consumidor, especialmente nas questões relacionadas às cláusulas abusivas e contratos de adesão referente ao fornecimento de produtos e/ou serviços (planos e seguros de saúde, transporte de bens e pessoas, seguros privados, bancários, previdência privada, financeiros, administração de consórcios, fornecimento de serviços públicos, telefonia e outros).

3. Reparação de Danos e Seguros

       A Nakamura e Advogados exerce um papel importante entre os maiores escritórios jurídicos do Brasil na área de seguros e resseguros, conjugando ótima formação acadêmica com valiosa experiência profissional.

 

       Sempre que necessário, os advogados da nossa prática de seguros e resseguros trabalham em cooperação com outras equipes do escritório como, por exemplo, as equipes da área de petróleo e gás, das áreas de energia e de telecomunicações, para oferecer aos clientes assistência jurídica total, com atenção aos aspectos específicos de cada setor. O amplo conhecimento especializado de nossos profissionais nos possibilita oferecer soluções criativas e assistência diferenciada em todas as áreas de atividade industrial e comercial.

 

       Nossa prática de seguros e resseguros engloba os seguintes serviços:

 

      Ação de Cobrança de Indenização Securitária, Reparação de Danos, visando o cumprimento de Obrigação Contratual de cunho Securitário.

 

       Preparação, envio e acompanhamento de processos de registro de companhias de seguros e resseguros, assim como de corretores de seguros e resseguros junto à Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”);

 

       Assistência e representação relacionadas a aquisições de quotas de companhias de seguros e resseguros, assim como de corretores de seguros e resseguros;

 

       Assistência e representação perante a SUSEP e a entidades industriais como a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (“FENASEG”) e o Sindicato dos Corretores de Seguros (“SINCOR”), entre outras;

 

       Assistência e representação relacionadas a transações envolvendo o antigo Instituto de Resseguros do Brasil (atual “IRB-Brasil Re”);

 

       Assistência e representação relacionadas a litígio perante autoridades judiciais e administrativas do Brasil, assim como em processos arbitrais nacionais e internacionais;

 

       Orientação jurídica geral sobre seguros, resseguros e atividades de corretagem no Brasil e sobre produtos de seguros e resseguros.

4. Direito Bancário

       Para enfrentar as questões relacionadas a negócios bancários em geral, temos a equipe especialista no assunto. Com as dificuldades financeiras enfrentadas pela sociedade em geral, na busca de equilíbrio social, igualdade, lutando pelos direitos nos contratos realizados entre a pessoa física ou empresa e os grandes detentores do poder econômico nossos especialistas são a melhor opção.

 

• Ações revisionais em contratos bancários;

• Defesa em ações de busca e apreensão;

• Defesas em ações de cobrança e execuções bancárias;

• Adequação da dívida conforme o Código de Defesa do Consumidor;

• Mediação de acordos favoráveis ao consumidor com instituições financeiras.

5. Direito Imobiliário

       O grande sonho de todo brasileiro sempre foi conquistar a casa própria, pegando carona nessa “boa fase” dos brasileiros, as empreiteiras vêm investindo cada vez mais na construção de imóveis.

 

      No intuito de atrair esses compradores em potencial, as construtoras criam condomínios de luxo, com diversos itens de lazer e conforto, o que acaba funcionando, efetivamente, vez que mesmo que se ouça falar no “boom imobiliário” esses imóveis são comprados e o brasileiro acaba por ver seu sonho a um passo de ser realizado.

 

       No entanto, esse sonho acaba por se tornar um verdadeiro pesadelo, na medida em que esses compradores acabam vendo o sonho ser adiado, quando os mesmos não recebem as chaves de seu tão sonhado imóvel no tempo determinado no contrato.

 

       Tema recorrente de apreciação pelo Poder Judiciário é o atraso pelas construtoras na entrega de imóvel comprado na planta.
Os consumidores quando optam pela compra de um imóvel na planta, geralmente, planejam as suas vidas econômica e social com base no prazo de entrega do bem.

 

       Ocorre, constantemente, que os prazos estabelecidos no contrato para a entrega não são respeitados e os consumidores chegam a aguardar anos, até a efetiva entrega do imóvel. A situação se agrava pelo simples fato de os consumidores desconhecerem os seus direitos e, assim, mesmo, sem querer colaboram com as atitudes abusivas das construtoras.

 

       O atraso na entrega do bem traz diversas consequências jurídicas para as partes entre elas: revogação do contrato, devolução integral do valor já pago, pagamento da multa moratória contratualmente estipulada, congelamento da dívida até a data da entrega e até mesmo indenização por danos morais.

 

       Prática comum das construtora é estipular cláusulas no Contrato de Compra e Venda que impondo novo prazo de entrega adicional, seja condicionando à assinatura ou registro do contrato de financeiro pelo agente financeiro, seja a averbação do “habite-se”, além das condições expressamente previstas, o que pressupõe a declaração de abusividade.

 

       Através das referidas cláusulas a construtora “maquia” um novo prazo de entrega, em beneficio próprio, colocando os consumidores em excessiva desvantagem.
Além disso, referidas cláusulas impingem prazo de entrega por tempo indeterminado, impondo vantagem exagerado ao fornecedor e em prejuízo exclusivo ao consumidor, configurando, igualmente, cláusula abusiva.

 

       Com efeito, a disposição contratual, vem a contrariar a Súmula 160 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme abaixo transcrito:
“Súmula 160: A expedição do habite-se, quando não coincidir com a imediata disponibilização física do imóvel ao promitente comprador, não afasta a mora contratual atribuída à vendedora.”

 

       A nova súmula 160 é muito importante, pois esse entendimento determina a responsabilidade da vendedora (incorporadora e/ou construtora) perante o comprador até o momento da efetiva entrega do imóvel, independentemente do auto de conclusão de obra ou “habite-se” ter sido expedido dentro do prazo de entrega previsto no contrato.

 

       Além disso, condicionar a entrega à práticas de atos do agente financeiro que não é parte no contrato de compra e venda constitui prática abusiva e vedada pelo art. 51, IV do Código do Consumidor.

 

       Outro ponto que merece ser destacado é a possibilidade do pedido de lucros cessantes ou danos emergentes em razão do atraso injustificado na entrega do bem. Esses danos emergentes podem, por exemplo, ser frutos do aluguel para moradia, aluguel de local para guardar mobília e, no caso dos lucros cessantes o valor que se deixou de receber de terceiros pela locação do imóvel adquirido.

 

       O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo editou a súmula 162 que assim dispõe:
“Súmula 162: Descumprido o prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso de venda e compra, é cabível a condenação da vendedora por lucros cessantes, havendo a presunção de prejuízo do adquirente, independentemente da finalidade do negócio.”

 

       Esse entendimento consolida a perfeita possibilidade de condenação da vendedora (incorporadora e/ou construtora) no pagamento de indenização por lucros cessantes ao comprador, independentemente da prova do prejuízo, na hipótese do prazo máximo de entrega previsto no contrato haver expirado.

 

       Lado outro, encontra-se em discussão no Superior Tribunal de Justiça a da possibilidade de inversão da multa em favor do consumidor, eis que a “possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda”, constitui matéria afetada pelo Superior Tribunal de Justiça para julgamento em sede de recurso repetitivo (REsp nº 1614721/DF e REsp nº 1631485/DF).

 

       Assim, encontra-se por ora suspensa a aplicação de multas em razão ao atraso de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento), o julgamento do recurso repetitivo (REsp nº 1614721/DF e REsp nº 1631485/DF) em Brasília.

 

       Quando a restituição da taxa de “evolução de obras” ou “juros de obras” é pertinente, pois da realização do financiamento, é constituída em favor do agente financeiro a alienação fiduciária do imóvel em garantia do pagamento.

 

       Ocorre que o imóvel, neste momento, permanece em construção, o que implica reconhecer que somente é possível constituir a garantia real efetiva quando concluído o empreendimento, ocasião em que haverá a expedição do habite-se pela Prefeitura, a averbação do habite-se junto ao cartório de registro de imóveis e a individualização das matriculas para cada unidade.

 

       Frente a essa situação, o agente financeiro firmou o contrato de financiamento com o mutuário e durante o período de obras permanece cobrando do devedor, ora autores, uma taxa de evolução de obras que nada mais é do que os juros do financiamento no mês, devidos enquanto não houver início do período de retorno com a conseqüente amortização da dívida.

 

       Parte do valor do imóvel foi pago pelo Autor através de contrato de financiamento firmado com a Caixa Econômica Federal. Em decorrência dessa situação, o agente financeiro durante o período de obras permanece cobrando do devedor, uma taxa de evolução de obras, que nada mais é do que os juros do financiamento do mês, devidos pela construtora e enquanto não houver início do período de retorno com a amortização da dívida, sendo portanto, devida a restituição pela construtora.

 

       É inegável também os danos morais, pois o consumidor foi frustrado o sonho da casa própria pela construtora ao não dar cabo das obrigações assumidas, causando-lhes transtornos que transcendem a mera contrariedade, o que potencializa a ofensa ao seu patrimônio ideal.

 

      Com efeito, os danos anímicos sofridos pelos autores suplantaram inegavelmente o mero dissabor, especialmente quando analisada a peculiar situação de descaso na aquisição e regularização do imóvel próprio para moradia.

 

       Na hipótese de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel na planta, incidindo atraso na entrega do imóvel a restituição das parcelas deverão integrais e corrigidas da data do efetivo pagamento de cada parcela ou não havendo atraso ou outra hipótese de descumprimento contratual, a restituição será deduzido o percentual 10% à 30% à título de eventual despesas havidas pela construtora.

 

       Deste modo, os consumidores que se sentirem prejudicados com o atraso na entrega do imóvel e não conseguirem solucionar administrativamente o impasse junto às incorporadoras, devem buscar amparo no Poder Judiciário para dirimir tais conflitos.

6. Direito de Família

       Ações de separação, divórcio, reconhecimento de união estável, união homo afetiva, inventários, pensão alimentícia, guarda, regulamentação de vistas, testamentos, adoção e contrato de convivência (união homo afetiva). Oferecemos, na área de Direito de Família e sucessões, os seguintes serviços de advocacia:

       Contencioso – Ações de separação, divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, partilha de bens, regulamentação de visitas, separação de corpos, e outras relacionadas a advocacia de família.

       Advocacia extrajudicial – Separação, divórcio, inventários e partilhas pela via administrativa, de acordo com a lei n. 11.441/07 que instituiu a solução extrajudicial no âmbito do direito de família.

       Contrato, Partilha, Inventário e Ação de Reconhecimento e de Dissolução relativos a União Estável e União Homo afetiva.

       Advocacia de Família Preventiva – pacto pré-nupcial, contrato de convivência, testamento e escrituras de doação e uso fruto (presença do advogado no cartório).

       Relações de Família e Sociais – Ações de reconhecimento e dissolução (partilha, pensão, guarda, etc.) de união estável e união homo afetiva.

       Advocacia na Vara da Família – Adoção, tutela de menores, emancipação, reconhecimento de paternidade e seus efeitos e pedidos de alvará.

7. Direito do Trabalho

• Prestamos assessoria e consultoria empresarial preventiva, concernente a regularização de passivos trabalhistas e diagnóstico com soluções preventivas de eventuais surgimentos de reclamações trabalhistas (funcionários trabalhando de forma incorreta quanto a sua contratação);

 

• Atendemos em caráter de emergência, assessoramos enviando informações (inclusive via e-mail) para prevenir em problemas cotidianos trabalhistas: Modificações / Alterações dos contratos de trabalho;

 

• Elaboramos defesa judicial em reclamatórias trabalhistas e assessorias para diminuição de passivos trabalhistas e demais esclarecimentos sobre leis desta área;

 

• Aconselhamentos jurídicos diversos, incluindo entre outros, apoio à contratação, dicas e alternativas, alterações contratuais, cessão de contratos ou dispensas, formalidade inerentes, bem como todo o contencioso da área. Afinal, contrato mal elaborado, é como bomba relógio, o empresário ganha agora para perder depois;

 

• Defesa de empregadores em processos trabalhistas de empregados em geral, trabalhador demitido por justa causa, entre outros;

 

• Prestamos assistência administrativa: Trata- se de acompanhamento da empresa em acordo ou convenção coletiva;

 

• Preparamos defesas e recursos contra multas aplicadas por fiscais do trabalho, bem como, ao Ministério público do Trabalho (termos de ajuste de conduta);

 

• Acompanhamos em audiências perante as Comissões de Conciliação Prévia;

 

Proferimos palestras para orientação e pareceres escritos ou verbais sobre legislação trabalhista e previdência privada;

 

• Analisamos a relação entre patrão e empregados, relação jurídica (forma de contratação e laboral (local de trabalho), indicamos qual a melhoria na estrutura de relações de trabalho nas empresas, pareceres sobre flexibilidade formas de redução de custos com contratação: contratos por tempo determinado, contratos atípicos, banco de horas, suspensão temporária do contrato, contratos de trabalho com estrangeiros, conciliando direitos assegurados por legislações distintas, bem como, a obtenção de visto;

 

• Consultoria em Direito Sindical: – Negociação Coletiva;

 

• Analise e preparação de estratégia para negociação coletiva;

 

• Convenções Coletivas;

 

• Negociação com sindicatos para solução de crises financeiras e econômicas que a empresa esteja passando;

 

• Elaboração de auditorias trabalhistas e pareceres, verificação de contingências, cálculos trabalhistas e prevenção de riscos.

8. Direito Empresarial e Societário

       Elaboração de contratos e estatutos sociais, acordos de acionistas e quotistas, atas e demais documentos societários. Assessoria consultiva em aspectos societários de empresas de capital aberto e fechado.

 

       Estruturação de negócios e atividades empresariais. Constituição de sociedades, joint ventures, consórcios, fundações e outras formas de associação e parcerias.

 

       Assessoria na compra e venda de empresas, participações societárias, ativos, operações de private equity e aquisições financiadas.

 

       Auditoria legal e assessoria para reorganizações societárias, incluindo fusões, cisões, incorporações e liquidação de sociedades.

 

       Especializado em operações societárias para empresas do middle market.

 

       Atuação como administrador judicial ou como assessor de empresas em processos de falência ou recuperação judicial.

9. Direito Tributário

       Destacando por sua atuação judicial nas execuções fiscais, revisão, consultoria tributária e atuação nas operações de aquisição, fusão, incorporação, cisão e joint ventures de empresas.

 

–  Assessoria permanente na interpretação, aplicação e questionamento de legislação relativa a tributos federais, estaduais e municipais.

 

– Planejamento e estruturação fiscal de operações de compra e venda de empresas, diligências, reorganizações societárias e implantação de novos empreendimentos.

 

– Desenvolvimento de projetos para obtenção de incentivos fiscais.

 

– Revisão de procedimentos contábeis e fiscais, incluindo a apuração de preços de transferências, análise de obrigações acessórias (DIPJ, DCTF e PER/DCOMP).

 

– Administração de passivo tributário.

 

– Exigências aduaneiras.

 

– Medidas Judiciais: Mandado de Segurança e Ação Ordinária, entre outros.

 

– Defesas Administrativas.

 

– Execuções Fiscais.

 

– Contencioso judicial e administrativo em todos os níveis.

10. Direito Médico

       Essa é uma das áreas do direito que mais tem evoluído no Brasil e noutros países. O grau de exigência do consumidor dos serviços de saúde elevou-se com a entrada em vigor de vários diplomas legais, tais como: Constituição da República Federativa do Brasil, Código de Defesa do Consumidor e Código Civil.

 

       A segurança do relacionamento entre profissionais e instituições de saúde com seus pacientes poderá depender, dentre outros documentos da elaboração de: termo de consentimento, regimentos internos de centros cirúrgicos, protocolos, manuais de recepção, contratos e estatutos sociais válidos juridicamente.

 

       As obrigações dos profissionais de saúde tanto quando dos pacientes devem restar bem claras e, preferencialmente elaboradas por escrito.

 

       A propositura e defesa de ações judiciais buscando indenizações merecem especial atenção do nosso escritório de advocacia, além das representações e defesas produzidas perante os Conselhos Profissionais da área da saúde.

 

       Ações visando o Fornecimento de Medicamento de Alto Custo pelo Governo também é a tutela buscado pelo nosso Escritório.

 

       Os serviços de Consultoria e Assessoria Jurídicas devem estar presentes nos Consultórios, Clínicas, Hospitais, Farmácias e Laboratórios que pretendam contar com documentação legal apropriada.

 

       O estrangulamento das atividades da saúde promovido pelos entes públicos também merecem nossa atenção.

  Análise de contratos com cláusula arbitral, assessorando relações que envolvam cláusulas e compromissos arbitrais, com a perfeita execução dessas; além de atuação e mediação perante câmaras arbitrais e de mediação, preservando sempre os interesses e direitos de nossos clientes.

12. Direito Administrativo 

       O Direito Administrativo trata das relações da Administração Pública, com as pessoas físicas, nessa área ocorrem eventos importantes, tais como:

 

• licitações e contratos administrativos;

 

• sindicâncias;

 

• processos administrativos para apuração e imputação de danos causados ao Erário;

 

• inquéritos sanitários de origem para apurar a relação de causa e efeito nos acidentes sofridos por Funcionários Públicos;

 

• requerimentos e recursos administrativos diversos.

 

       Há, também, no âmbito do Direito Administrativo o Direito Disciplinar. Trata-se aqui, da apuração das transgressões disciplinares (Formulários de Apuração de Transgressão Disciplinar), da imposição das sanções, e dos recursos disciplinares.

 

       Por fim, encontramos no âmbito do Direito Administrativo, a matéria que trata dos direitos e benefícios dos Funcionários Públicos, seus dependentes e beneficiários.