Quais são as formas de fazer o divórcio?
Existem duas maneiras de fazer o divórcio, por meio judicial ou por cartório.
A forma judicial é obrigatória para quem possui filhos menores ou incapazes e caso a mulher esteja grávida, nos demais casos é possível que o procedimento seja feito em cartório.
Lembrando que para que o divórcio seja feito em cartório é necessário que ambas as partes estejam de comum acordo sobre os termos da separação.
Quando não há acordo, é necessário ingressar judicialmente para que um terceiro imparcial (o juiz) profira uma decisão determinando os termos desse divórcio segundo a lei e a jurisprudência.
Quais as vantagens de fazer o divórcio em cartório?
O procedimento no cartório é muito menos burocrático do que aquele realizado na justiça e tendo em vista que o procedimento é apenas documentar o que as partes requerem, o tempo que leva para resolver a situação é muito menor.
Além disso, fazer o procedimento em cartório é interessante para quem quer evitar o clima pesado que as pessoas normalmente sentem quando entram com um processo na justiça e precisam comparecer à audiência.
Preciso de um advogado para me divorciar?
Sim! Tanto no cartório quando na Justiça é necessário que um advogado acompanhe a causa.
Além de uma obrigação, a figura do advogado é de extrema importância num divórcio, para garantir que as partes não estejam sendo prejudicadas.
Quando o divórcio é consensual, ou seja, as partes estão de acordo, existe a possibilidade de se nomear apenas um advogado para ambas as partes, o que torna o procedimento mais barato.